TJSP - 0004368-28.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004368-28.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1010032-91.2023.8.26.0438) (processo principal 1010032-91.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Itaú Unibanco S/A - Angela Alves Teixeira - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:25
Apensado ao processo
-
14/08/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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