TJSP - 0002429-63.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 18:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
22/09/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Donizeti Scabelo (OAB 203839/SP) Processo 0002429-63.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ithan Moura Gasoni -
Vistos.
Defiro ao exequente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Intime-se o executado A.
W.
G., para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2.763,04, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo Código de Processo Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º).
Fica o executado, desde já, advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de quitar o débito justificará o inadimplemento.
Na hipótese de prisão, aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto Processual, in verbis: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.".
No entanto, as prestações alimentícias não compreendidas nesse período deverão ser objeto de execução nos termos do art. 528, § 8º, do mesmo diploma legal.
Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).
Por fim, ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/08/2023 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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