TJSP - 1003159-57.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:26
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:09
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Aparecida Miranda (OAB 469131/SP), Paulo Domingos de Lima Junior (OAB 478213/SP) Processo 1003159-57.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Izaac Nauan Pereira de Souza -
Vistos.
Defiro ao requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com relação ao pedido liminar de alimentos em favor da parte autora, presentes os requisitos legais para concessão liminar, comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento de fl. 10), e, uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades financeiras do réu, ARBITRO os alimentos provisórios no valor 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho com vínculo 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, descontado somente a verba previdenciária e imposto de renda, se o caso, incidindo os descontos sobre: 13º salário, horas extras, férias, inclusive o adicional de 1/3, e as verbas rescisórias, excluindo-se: o FGTS, por se tratar de indenização.
Expeça-se ofício à empregadora do requerido, retratada à fl. 06, item "e", para que esta proceda aos descontos em folha de pagamento do requerido.
Considerando que o requerido reside em Comarca distante e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Finalmente, a teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 20:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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