TJSP - 0000349-66.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000349-66.2025.8.26.0118 (processo principal 1000051-91.2024.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvana Terezinha Bruno Matos - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDERSON AFONSO PEREIRA (OAB 492618/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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