TJSP - 0000042-94.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000042-94.2023.8.26.0470 (processo principal 0001893-28.2010.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - Luiza Vaz - Associação Comercial de Sarapui - - Easycomp Internacional - Intimação da parte executada para pagamento dascustasfinais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme a retro sentença, que deverão ser pagas observando-se a respectiva guia de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA (DARE): R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: HADASSA VAZ BLASQUES (OAB 461270/SP), LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP), FÁBIO LUÍS PEREIRA DE SOUZA (OAB 314999/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP), DOMINIQUI DE BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000042-94.2023.8.26.0470 (processo principal 0001893-28.2010.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - Luiza Vaz - Associação Comercial de Sarapui - - Easycomp Internacional - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Luiza Vaz contra Associação Comercial de Sarapui e outro.
A obrigação foi satisfeita.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente(fls. 94), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Com relação ao pedido de gratuidade do executado(fls. 74/75), a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas não se revela suficiente para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual da parte executada.
Intime-se o executado para o recolhimento das custas finais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP), FÁBIO LUÍS PEREIRA DE SOUZA (OAB 314999/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP), DOMINIQUI DE BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP), HADASSA VAZ BLASQUES (OAB 461270/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023802-03.2025.8.26.0050
Gabriel Pereira Silva
Gabriel Pereira Silva
Advogado: Tassia Neiva Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 01:51
Processo nº 1011270-54.2017.8.26.0019
Paulo Sergio Boraschi
Massa Falida de Transportadora Quinteiro...
Advogado: Ronaldo Batista Duarte Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2017 16:00
Processo nº 1001849-71.2024.8.26.0576
Jose Ricardo Correa Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 10:37
Processo nº 1009842-62.2020.8.26.0009
Cristiane Dorigon Alves dos Santos
Universal Music LTDA
Advogado: George Eduardo Ripper Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 13:24
Processo nº 0004086-65.2024.8.26.0198
Robson Gomes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 14:32