TJSP - 1000916-67.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000916-67.2025.8.26.0187 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Francisco do Amaral Encarnação - - Francisco do Amaral Encarnação - Lvdg Securitizadora S.a. -
Vistos. 1.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311 do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Além disso, não houve o oferecimento de garantia pelo embargante, necessária à atribuição de efeito suspensivo aos embargos, conforme art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, mesmo intimado para que o fizesse (fls. 249).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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08/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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