TJSP - 1000651-95.2025.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000651-95.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Flaviana Aparecida Antunes de Freitas Zerial - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar a requerida a: i) incluir na base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênio) a verba denominada PISO SAL.
DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008, apostilando-se; ii) efetuar o pagamento das diferenças das parcelas vencidas das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apresentados diretamente em cumprimento de sentença, por serem apuráveis mediante simples cálculos aritméticos, acrescido das parcelas que se venceram no curso da ação.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente, desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, através do índice IPCA-E, além de juros de mora, a partir da citação, observando-se neste último caso o disposto pelo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em sede de Repercussão Geral (Tema n. 810 RE nº 870.947/SE).
Estes índices incidirão até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir de 09/12/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa Selic para atualização monetária e compensação da mora, nos moldes estabelecidos no art. 3º da referida Emenda Constitucional. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
22/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 07:12
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006144-93.2020.8.26.0576
Scansource Brasil Distribuidora de Tecno...
Ktec do Brasil Distribuidora de Produtos...
Advogado: Gilson Marega Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2020 16:00
Processo nº 1001000-51.2025.8.26.0128
Carlos Cesar dos Santos
Prefeitura Municipal de Cardoso
Advogado: Luan Borges Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 14:40
Processo nº 1001770-65.2025.8.26.0024
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jose Rodrigo Cardoso da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:45
Processo nº 1024637-79.2024.8.26.0576
Banco Daycoval S/A
C L Terraplenagem Areia &Amp; Pedra LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 16:32
Processo nº 0010228-20.2025.8.26.0564
Donizete Jose Marinho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Marcelo Fonseca da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:32