TJSP - 1024637-79.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024637-79.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 13:40
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:03
Ato ordinatório
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26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:03
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:59
Expedição de Carta.
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20/06/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 08:39
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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