TJSP - 1000793-69.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000793-69.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cláudio Jesus da Silva - Banco Santander S/A e outro - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:33
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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