TJSP - 0043493-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043493-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1171873-08.2024.8.26.0100) (processo principal 1171873-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Monica Siane Rodrigues Furtado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1- Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido.
Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução.
Caso se trate de obrigação de fazer, sem delimitação possível do conteúdo econômico de imediato, o recolhimento deve se dar sobre o valor da causa indicado na petição inicial.
O procedimento de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n. 881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria). 2- Ao contrário do alegado na liminar há imposição de multa.
Não indicou o exequente o valor devido. 3- Dessa forma, providencie-se o recolhimento adequado, assim como a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:10
Apensado ao processo
-
01/09/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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