TJSP - 1017911-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017911-28.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Glaucia Helena Leite de Siqueira - Vistos Fls. 50/70: Cumpra a determinação de fls. 47, item 2, com a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias.
A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que, pelos documentos e demonstrativos juntados aos autos, a parte autora ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, j. 13.10.15).
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária em guia DARE e custas de citação na guia FEDTJ código 121-0, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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