TJSP - 1005602-28.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005602-28.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Reche Cascarosa Batista - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, em 12/06/2025, com fundamento nos artigos 976, incisos I e II e § 4º, 978, § único, e 982, inciso I, todos do CPC, para proceder ao julgamento das matérias jurídicas discutidas na presente ação (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada), tendo, ademais, determinado a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão delimitada.
Assim, de rigor o sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do referido IRDR, que deverá ser noticiado nos autos pelo(a) autor(a).
Por ocasião da suspensão, proceda a Serventia ao lançamento do código SAJ n.º 75059 na movimentação processual.
Em caso de levantamento, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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10/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005602-28.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadir Reche Cascarosa Batista - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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19/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
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29/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 09:12
Não confirmada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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