TJSP - 4003330-12.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003330-12.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SONIA MARIA JOANNES TEIXEIRAADVOGADO(A): JULIANA MACITO CORREA (OAB SP359477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Excepcionalmente e em homenagem à celeridade e informalidade, acolho os embargos declaratórios, dando por sem efeito a sentença extintiva.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através do sistema PETRUS, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se. -
04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/09/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 08:47
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (SP529781 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA JOANNES TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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