TJSP - 1006147-98.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006147-98.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ramiro Cardoso - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2121648-39.2025.8.26.0000
Clinica Sao Lucas LTDA
(Curador (Representante Legal)) Joao Via...
Advogado: Rafael Costa Estigaribia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:27
Processo nº 0010486-79.2022.8.26.0032
Eduardo Pedroso Rezek
Anis Younes Anis Youssef
Advogado: Fabio Montanini Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2010 15:36
Processo nº 1009549-81.2025.8.26.0053
Valter Augusto Massi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:00
Processo nº 1014161-81.2025.8.26.0564
Luiz Carlos Goncalves de Aguiar
Maicon Vieira Novaes
Advogado: Marcela Gabrich Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:35
Processo nº 1007137-21.2023.8.26.0451
Ag Ferreira e Cia LTDA
Vanessa Cristina de Souza Borin
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 17:40