TJSP - 2121648-39.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:20
Prazo
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26/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121648-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Clínica São Lucas Ltda - Agravado: João Viamonte Zorzetto e outros - Magistrado(a) Débora Brandão - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CLÍNICA SÃO LUCAS LTDA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU NOVA INTIMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA DE R$500,00 PARA R$1.200,00 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA E A ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONDUTA DA AGRAVANTE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, POIS HOUVE DESCUMPRIMENTOS PONTUAIS DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, SEM INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. 4.
A MAJORAÇÃO DA MULTA É NECESSÁRIA PARA COMPELIR A AGRAVANTE A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERANDO A PRÁTICA REITERADA DE DESCUMPRIMENTO.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
MANTIDA A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, COM FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO DE R$50.000,00 PARA AS ASTREINTES.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MULTA COMINATÓRIA É VÁLIDA E NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PODENDO SER MAJORADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO REITERADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Rafael Costa Estigaribia (OAB: 391742/SP) - Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - 4º andar -
25/08/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 16:17
Julgado virtualmente
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18/08/2025 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:23
Parecer - Prazo - 15 Dias
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09/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:29
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
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26/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/04/2025 15:07
Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:27
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/04/2025 09:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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