TJSP - 1009549-81.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009549-81.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Augusto Massi -
VISTOS.
Como já exposto, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo exige o uso da certificação digital emitido pela ICP-Brasil para autenticidade dos atos e peças processuais, consoante disposição do art. 5º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial: A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). § 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. (grifo nosso).
As plataformas de assinatura online tais como Contraktor, DocuSign, BRy, Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign, dentre outras congêneres são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação, havendo o necessário credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Desta forma, a procuração outorgada assinada por meio da ferramenta ZapSign, não consta do rol de autoridades certificadoras credenciadas (http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura), o que evidencia a vulnerabilidade da assinatura, pois não há como ter certeza de que o documento assinado contém os mesmos dados do documento, ainda que a parte agravante tenha exibido o documento de validação de assinatura pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, assinatura eletrônica qualificada pela ICP Brasil Tanto assim, que o próprio sítio eletrônico da entidade certificadora ZapSign, dispõe não haver registro ou aval relacionado à ICP-Brasil ante a inexistência de obrigação legal: Apenas empresas que EMITEM E COMERCIALIZAM CERTIFICADO DIGITAL NECESSITAM de homologação e ou registro junto ao ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), logo, a ZapSign não possui qualquer obrigação legal de registro ou aval do ICP BRASIL para entrega do seus serviços e assinatura eletrônica. É válido lembrar que apenas empresas que emitem e comercializam certificados digitais necessitam de um reconhecimento ou homologação do ICP Brasil.
Nós não comercializamos Certificados, mas somos certificados pela CertiSign. (https://clients.zapsign.com.br/help/a-zapsign- est%C3%A1-emconformidade-com-o-icp-brasil-1).
Nesse sentido, o TJSP: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Extinção sem julgamento do mérito.
Recurso do autor.
Requerente que não logrou êxito em comprovar alegada hipossuficiência.
Manutenção do indeferimento ao pedido de justiça gratuita.
Autor que foi intimado a regularizar a sua representação processual, com reconhecimento de firma na procuração outorgada e expressa indicação do presente feito no instrumento.
Procuração apresentada assinada pela plataforma ZAPSING, que não é credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -Brasil.
Autenticidade do documento não comprovada.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021490-18.2024.8.26.0003; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025) (grifo nosso).
Desse modo, mantenho a decisão de fls. 58/60.
Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE MENDES STABILE (OAB 34362/GO), FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 08:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:43
Declarada incompetência
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11/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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