TJSP - 1023925-72.2024.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023925-72.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Maria Cordeiro das Chagas - Banco Pan S/A - Nomeio a (o) perita (o) Dr.
FERNANDO LUIZ GRACIANO PERES, arbitrando os seus honorários em R$ 2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelos requerido, no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e porque por se tratar de contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arguição de falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM.
Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica - Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertarem quesitos no prazo de trinta dias, devendo o perito nomeado comunicar a data de realização da prova pericial.
Por fim, intime-se o perito para informar se é possível a realização da perícia através da cópia digital do contrato, evitando assim o depósito do contrato original em cartório.
Intime-se. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 18:20
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
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07/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
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04/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:59
Decisão Determinação
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07/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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