TJSP - 1005289-66.2023.8.26.0655
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005289-66.2023.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda - Fmu - Recorrida: Fabiana Brilhante de Oliveira Andrade - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
AUTORA QUE NO ANO DE 2021 PRESTOU VESTIBULAR EM DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO, DENTRE AS QUAIS A RÉ, TODAVIA, NÃO CONCRETIZOU SUA MATRÍCULA.
RECEBIMENTO DE COBRANÇAS INDEVIDAS.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEM ÊXITO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS ORA COBRADOS, BEM COMO DE ENVIO DE DOCUMENTOS À FACULDADE OU FREQUÊNCIA ÀS AULAS.
REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DISCUTIDO NOS AUTOS E CONDENOU A RÉ A INDENIZAR DANOS MORAIS À AUTORA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR JUSTO, SUFICIENTE E EQUÂNIME.
RECURSO DA REQUERIDA QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adolfo Manuel do Nascimento Junior (OAB: 314941/SP) - Alessandro Anders Ferreira (OAB: 405660/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 10:40
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 15:44
Processo Cadastrado
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29/07/2025 14:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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