TJSP - 1001900-15.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001900-15.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fagna Nunes Dias - Vistos, As taxas e despesas processuais são devidas em razão da prestação dos serviços judiciários.
O devido preparo é condição de subsistência da distribuição do feito, sendo que a ausência do recolhimento acarreta o seu cancelamento.
Não tendo sido recolhidas as custas devidas pela parte autora/exequente, o cancelamento é de rigor o que fica, desde já, determinado.
No entanto, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 05:52
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 23:45
Pedido de Assitência Indeferido
-
28/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 20:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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