TJSP - 1002061-12.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002061-12.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ana Beatriz Rosatto Fioscki Thezolin - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Revendo os autos, observo que ainda está pendente a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pela requerente e, portanto, passo a analisá-lo, sem o que não é possível o regular prosseguimento do feito.
Após a decisão de fl. 23, a requerente pediu a concessão de prazo adicional para comprovar a situação de hipossuficiência (fl. 26), sendo que, posteriormente, juntou os documentos de fls. 446/464, a fim de fundamentar o pedido de gratuidade da justiça.
Apesar das referidas documentações, não estão presentes, no caso, os requisitos autorizadores para a concessão da justiça gratuita.
A requerente aufere rendimentos mensais que são superiores a três salários mínimos (patamar exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de defensor à população carente e que, por analogia, considero razoável para a apreciação da gratuidade processual em sede jurisdicional), tendo em vista que recebe benefício previdenciário e proventos da Prefeitura de Cosmópolis; além disso, é proprietária de bens (imóvel e veículo); de modo que não se pode afirmar que se trate de pessoa em situação de hipossuficiência financeira, não fazendo jus, pois, por ora, à gratuidade processual.
Diante do exposto, indefiro à requerente o benefício da justiça gratuita.
Providencie a requerente o recolhimento das custas judiciais, em 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição da ação.
Em havendo o recolhimento das custas, tornem conclusos para a apreciação do pedido de perícia contábil. - ADV: GREGORY PIMENTEL (OAB 502705/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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