TJSP - 1003992-07.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003992-07.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Orlando Pereira -
Vistos.
Inicialmente, ponderando-se o noticiado em fl. 3, item 4, esclareça a parte autora a razão do manejo da presente demanda e não intento de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos seis meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN, inclusive de sua cônjuge.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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