TJSP - 1000630-08.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000630-08.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Keli da Silva Zambalan - Pacu Acqua Park -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes após o decreto de procedência do pedido. É o necessário.
Dispõe o artigo 494 do Código de Processo Civil/2015 que "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Esse dispositivo reproduz o que contido no artigo 463 do CPC/1973, acerca do qual ensinava AMARAL SANTOS que aí está abarcado o princípio da invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu, ou seja, estipula vedação de seu prolator modificá-la após sua publicação.
Contudo, tratando-se de direito disponível, a transação deve sempre ser prestigiada, sobretudo porque se trata da forma mais saudável de solução dos litígios na medida em que a sua composição, partindo dos interessados, otimiza o relacionamento social pela inexistência de vencedores ou vencidos (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil.
Rio de Janeiro: Forense. 4ª edição. v. 1).
Nesse sentido a jurisprudência (JTJ 151/87; RJ 312/219) e julgado da Corte Bandeirante: TRANSAÇÃO - Obrigação de fazer - Bem móvel Acordo noticiado após a prolação da sentença - Homologação - Possibilidade - Recurso provido para esse fim (AI nº 992.09.086451-3 E.
TJSP, 33ª Câmara Direito Privado, rel.
Sá Duarte, deram provimento, v. u., j. 5/10/2009).
Por esses fundamentos, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes a fls. 132/134 do processo em epígrafe, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I. - ADV: ANA CAROLINA ROMERO DE SOUZA (OAB 456284/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:18
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 09:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:28
Ato ordinatório
-
05/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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