TJSP - 1193465-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1193465-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/07/2025 20:38
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:41
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 23:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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11/02/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 08:51
Expedição de Carta.
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04/02/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 22:23
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 22:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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