TJSP - 1010163-52.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010163-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Seabra - BANCO BMG S/A - Nomeio o (o) perito (o) Dr.
ALLAN DEGLI ESPOSTI PONTES; arbitrando os seus honorários em R$ 2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelos requerido, no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e porque por se tratar de contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arguição de falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM.
Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica - Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertarem quesitos no prazo de trinta dias, devendo o perito nomeado comunicar a data de realização da prova pericial.
Por fim, intime-se o perito para informar se é possível a realização da perícia através da cópia digital do contrato, evitando assim o depósito do contrato original em cartório.
Intime-se. - ADV: MAGAIVER RODRIGO SEABRA GALDINO (OAB 532471/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:57
Ato ordinatório
-
11/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:36
Decisão Determinação
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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