TJSP - 1019751-16.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019751-16.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Acquaplay Home & Resort -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Amílcar Camilo de Souza Pereira; Valor atualizado: R$ 26.981,08.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 30.166,00 , devendo providenciar a intimação pessoal do executado. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:34
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:26
Reativação de Processo Suspenso
-
16/08/2024 16:22
Autos no Prazo
-
16/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:57
Reativação de Processo Suspenso
-
02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:04
Autos no Prazo
-
14/06/2024 16:04
Arquivado Provisoriamente
-
14/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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