TJSP - 0012023-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012023-67.2025.8.26.0562 (processo principal 1012425-68.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Simone Eulália Sufredini Povinelli - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ANA LAURA NERES ALTOMAR (OAB 494682/SP) -
27/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007031-51.2024.8.26.0604
Gilmara Delfino
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Mauricio dos Santos Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 17:02
Processo nº 0000730-13.2025.8.26.0397
Isabela Lourenco Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Priscila Picarelli Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 18:47
Processo nº 1003576-52.2023.8.26.0236
Banco do Brasil S/A
Antonio Augusto Destro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 17:35
Processo nº 1007158-19.2019.8.26.0198
Lmlv Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose Marcio Madeira
Advogado: Larissa Magiri de Lucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2019 18:01
Processo nº 1001522-37.2025.8.26.0659
Maria da Graca Troyano
Antonio Carlos Salles
Advogado: Debora Troyano das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:47