TJSP - 0009880-88.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009880-88.2025.8.26.0309 (processo principal 1024798-17.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Núcleo de Educação Sementinha Crescer de Jundiai S/s Ltda. - Flavia Pinto Cardoso -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 14 (R$ 12.687,71, atualizado agosto/2025), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Decorrido o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP) -
04/09/2025 17:16
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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