TJSP - 1004624-29.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004624-29.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para a inclusão dos diretores da pessoa jurídica ré no polo passivo da demanda, com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica.
O pedido de desconsideração, contudo, não comporta acolhimento, por ora e na forma pleiteada.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, exige a instauração de incidente processual próprio, a fim de se garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa àqueles cujos patrimônios se pretende alcançar.
A inclusão direta dos sócios ou administradores no polo passivo da ação de conhecimento, sem a observância do devido procedimento incidental, configura supressão de instância e violação das garantias processuais.
Por outro lado, considerando a certidão negativa de citação da pessoa jurídica, que não foi localizada em seu endereço, e tendo em vista que a presente demanda ainda se encontra na fase de conhecimento, defiro o pedido de que a citação da empresa ré seja efetuada na pessoa de seus representantes legais, ora indicados.
Tal medida visa a dar efetividade ao ato citatório e a viabilizar a angularização da relação processual, não se confundindo, neste momento, com a responsabilização pessoal dos diretores.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser formulado em incidente próprio, se for o caso.
Defiro, contudo, a citação da ré Master Prev Clube de Benefícios, na pessoa de seus representantes legais, Solange Aparecida Nogueira Macedo e Flavio Correia dos Santos, nos endereços indicados na petição.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LISETE SURANO DA SILVA (OAB 514798/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/08/2025 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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