TJSP - 1005468-77.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005468-77.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ewerton Mota de Brito Costa - Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Cumpre à parte que intentar a ação instruir o pedido com os requisitos necessários ao prosseguimento do feito.
De acordo com o artigo 319, do Código de Processo Civil, "a petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu ".
O pedido inicial apresentado pelo autor não declinou, de forma completa e hábil a dar prosseguimento à ação, a qualificação e a localização do réu.
Ainda, deixou o autor de instruir a inicial com cópia do seu documento de identidade e comprovante de endereço atualizado.
Por fim, distribuiu a ação no fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública, inobstante não haja indicação de nenhuma pessoa jurídica de Direito Público no polo passivo.
Por conseguinte, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 22 de agosto de 2025.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA (OAB 467408/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024789-72.2024.8.26.0562
Sofia Dal Maso Simoes de Santana
Vaz Multimarcas LTDA
Advogado: Yuri Oliveira Rufino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:39
Processo nº 1002060-28.2025.8.26.0106
Anderson Tiago de Moraes
Edivaldo dos Santos
Advogado: Natalia Pires Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 23:30
Processo nº 0003034-48.2022.8.26.0604
Luiz Freire de Almeida
Daniele Priscila Franca
Advogado: Cintia Regina Portes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 11:19
Processo nº 1000739-82.2025.8.26.0097
Adriel Fernando Pocaia
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Silvana de Souza Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 17:07
Processo nº 1000220-36.2025.8.26.0347
Fabiano Lima 30129180866
Rs Prime Centro Automotivo LTDA.
Advogado: Lais Furlanetto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 04:10