TJSP - 0002452-03.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002452-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1024368-81.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Educação São José -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GOMIDE (OAB 167311/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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