TJSP - 1005968-85.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005968-85.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Tamara Alves de Proenca - - Michel Nunes de Almeida -
Vistos.
Defiro o depósito judicial, no prazo de 05 dias, nos termos dos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil.
Tratando-se da hipótese de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 dias, contados da data do vencimento.
O depósito efetuado a destempo será desconsiderado na sentença final, cabendo ao consignante, na hipótese, promover nova ação consignatória com relação à prestação causadora da ruptura da cadeia de depósitos regulares, mais aquelas que venham a vencer posteriormente.
Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de lei, para levantar o valor ou apresentar contestação, observando-se o disposto no CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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