TJSP - 0005290-73.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005290-73.2025.8.26.0566 (processo principal 1006306-45.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gerson Vitor Sudano - - Gilberto Luis Sudano -
Vistos.
Recebo o presente cumprimento de sentença.
Ante a notícia do descumprimento do acordo entabulado entre as partes, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar o imediato despejo do executado.
Concedo ao executado o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de ser compulsoriamente retirado do imóvel.
Expeça-se mandado de notificação de despejo.
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Fica a parte executada ciente de que eventual mudança de endereço deverá ser comunicada nos autos, ou ao próprio oficial de justiça quando da realização da diligência, se o caso, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas no endereço constante no processo.
Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, após comunicação nos autos pela parte exequente e o recolhimento da guia de diligência, expeça-se mandado para despejo coercitivo do imóvel ou Mandado de Constatação e Imissão Posse, se o caso.
Em caso de despejo, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR a existência de eventuais bens deixados no interior do imóvel pela parte ré, descrevendo-os na certidão, devendo remover os bens encontrados, se os interessados não os removerem.
Ato contínuo, proceda à IMISSÃO DO AUTOR NA POSSE do imóvel livre de quaisquer bens e pertences pessoais.
Ficará a parte autora como fiel depositária desses bens, que os guardará pelo prazo de 15 dias, período em que poderão ser retirados pela parte requerida.
Sem prejuízo, intime-se o advogado dos autores para acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o oficial de justiça designado ao cumprimento do ato, assim que expedido o mandado (e-mail da Central de Mandados: [email protected]).
Concedo ordem de arrombamento e de auxilio da PM, se necessário.
O oficial de justiça se utilizar de qualquer dessas ferramentas mencionará na certidão.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo de cumprimento: 15 dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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