TJSP - 1017710-25.2024.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017710-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Maria do Ceu Cervelin Martins -
Vistos.
Os réus deste feito são 02: Thiago Madeira - citado e ausente da audiência - fl. 61.
V.M.P.
Imóveis ainda não citada.
Fls. 86/87: o pedido de fl. 77 será novamente indeferido pelos mesmos fundamentos da decisão de fl. 78.
Fls. 82/83: defiro a citação da corré V.M.P.
Imóveis, na pessoa de seu representante legal Thiago Madeira (conforme ficha cadastral da JUCESP a seguir digitalizada), e no endereço comercial dele.
EXPEÇA-SE MANDADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da corré V.M.P.
IMÓVEIS a apresentar contestação, no endereço comercial do representante legal Thiago Madeira (Unique Brokers - fl. 82), no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARROCOS CAMPOSILVAN PORCARI (OAB 183928/SP), PATRÍCIA MARROCOS CAMPOSILVAN PORCARI (OAB 183928/SP) -
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:33
Determinada a citação
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11/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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11/05/2025 15:18
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:15
Juntada de Mandado
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13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:11
Ato ordinatório
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04/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:03
Protocolo Juntado
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03/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:08
Juntada de Mandado
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03/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 17:45
Decisão Determinação
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01/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 01:30:00, 1ª. Vara do Juizado Especial C.
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31/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2024 17:14
Decisão Determinação
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09/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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