TJSP - 1000704-62.2025.8.26.0602
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000704-62.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David José da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO THOMA (OAB 170171/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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