TJSP - 0003584-98.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003584-98.2025.8.26.0099 (processo principal 1012099-42.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alessandra de Fátima Barbosa de Moraes -
Vistos.
Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, ante a diferença entre o procedimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa contra a fazenda pública, esclareço que o presente cumprimento de sentença seguirá apenas quanto à obrigação de fazer, de modo que a parte exequente deverá abrir outro dependente de cumprimento de sentença para a obrigação de pagar quantia, sob pena de não prosseguimento do feito.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir o determinado pelo r.
Sentença/v.
Acordão dos autos principais, consistente no apostilamento da obrigação de fazer que reconheceu o direito ao recálculo dos décimos incorporados, da verba "ART. 133CE PRO LAB.CAR.ESPEC" (Cód 03.007), considerando o valor atualizado da retribuição devida pelo exercício da função de Gerente de Organização Escolar (cargo especial/referência), observando-se as tabelas remuneratórias fixadas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022 e 1.388/2023, comprovando-se nos autos.
Int. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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