TJSP - 0003679-31.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003679-31.2025.8.26.0099 (processo principal 1012873-72.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Regina Simões Barbosa -
Vistos.
Diante da manifestação da parte executada de que não se opõe ao valor apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. retro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP) -
12/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003679-31.2025.8.26.0099 (processo principal 1012873-72.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Regina Simões Barbosa -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor ou precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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