TJSP - 1006824-85.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006824-85.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Seilassie Almeida Marques - Banco Master S/A - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado firmado entre as partes sob n° 801141912, mantendo os descontos no benefício previdenciário do autor, até quitação integral de eventual débito pendente.
Por consequência, confirmo e torno definitiva a decisão de fls. 38/39.
Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 50% pela parte ré e 50% pelo autor, além de honorários advocatícios à parte adversa, que arbitro por equidade em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, caput, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, CPC, em relação ao requerente, em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor (fl. 38).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 19:25
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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