TJSP - 1064290-03.2020.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Jose Negrao Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:00
Prazo
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03/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1064290-03.2020.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Alexandre Beldi Netto (Espólio) - Apelante: Heloisa Wey Beldi (Espólio) - Apelante: Guilherme Chaves Sant anna (Inventariante) - Apelado: Antonio Roberto Beldi - Apelado: Villa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Marco Antonio Beldi - Apelação n. 1064290-03.2020.8.26.0100 Os Autores interpuseram recurso de apelação visando à reforma da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a dissolução parcial da sociedade Villa Empreendimentos Imobiliários Ltda. estabelecendo a data do óbito do sócio Alexandre Beldi Netto como data início da dissolução, e determinar a apuração de haveres do sócio retirante, estabelecendo a data do óbito como a da resolução da sociedade para efeito do balanço a ser realizado, por perito judicial, que será nomeado, devendo eventual valor apurado ser remetido ao juízo do inventário para a realização da partilha, corrigindo-se tudo monetariamente a partir da data-base fixada para a apuração de haveres, incidindo juros legais a partir da citação.
A r. sentença fixou base de cálculo do preparo em R$ R$ 3.574.279,00; assim, o preparo corresponde a R$ 142.971,16, montante esse superior ao estabelecido na Lei Estadual n. 11.608/2003.
Contudo, constata-se que a Apelante recolheu o valor de R$ 10.608,00 (fl. 292-293), correspondente a 10% do teto legal (R$ 106.080,00, fl. 325).
Complemente-se, pois, o preparo.
Prazo: cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Alessandro Lima Amaral (OAB: 137642/SP) - 4º andar -
29/08/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 20:59
Despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado em
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12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:34
Distribuído por competência exclusiva
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09/12/2024 00:00
Publicado em
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04/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/12/2024 16:05
Processo Cadastrado
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27/11/2024 18:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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