TJSP - 1038899-23.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038899-23.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Eriberto Lima Feitosa Ogata (Justiça Gratuita) - Apelado: Sompo Seguros S.a - Apelado: Cyro Ramos Neto - Magistrado(a) Issa Ahmed - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A R.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
O CONTRATO DE SEGURO FIRMADO PELO ESTIPULANTE E ORA APELANTE SE FEZ EM GARANTIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, POR FORÇA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL (ARTIGO 22 DA LEI N. 8.245/91).
A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO INCÊNDIO É FEITA APENAS EM CASOS DE IMÓVEIS ALUGADOS, TAMBÉM REQUERIDA NA CITADA LEI DO INQUILINATO, COMO NO CASO EM APREÇO.
CONQUANTO A CONTRATAÇÃO DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO, LEGALMENTE, SEJA UMA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, PODERÁ, NO ENTANTO, FICAR A CARGO DO LOCATÁRIO O PAGAMENTO DO PRÊMIO, NOMEADAMENTE QUANDO SE TRATAR DE SEGURO EM GARANTIA DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL.
LOGO, ACERTADA A CONCLUSÃO DA SENTENÇA ORA RECORRIDA AO IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DOS AUTOS COMO SEGURO À CONTA DE OUTREM, MODALIDADE DE ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO DISPOSTA NO ARTIGO 436, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A APELADA/SEGURADORA PROVOU FATO IMPEDITIVO EM CONTRAPOSIÇÃO AO DIREITO CONSTITUTIVO ALÇADO PELO APELANTE/AUTOR, CONSISTENTE NA AUTORIZAÇÃO/ANUÊNCIA DO BENEFICIÁRIO (LOCADOR), PARA COMPLETAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REGULAÇÃO DO SINISTRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fatima Regina de Paula Neris (OAB: 433528/SP) - Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Marcio Gomes Leiteiro (OAB: 197849/SP) - 5º andar -
09/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:05
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:09
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 09:20
Julgada improcedente a ação
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02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:19
Ato ordinatório
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21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 19:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:26
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 07:19
Ato ordinatório
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17/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:20
Expedição de Carta.
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05/12/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
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22/08/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:51
Concedida a Dilação de Prazo
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09/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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