TJSP - 0008603-45.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008603-45.2022.8.26.0114 (processo principal 1052088-88.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Helena Ribeiro de Paula Souza Lima -
Vistos.
Trata-se de petição sigilosa da exequente que, sob o fundamento de suspeita de confusão patrimonial, requer a quebra de sigilo bancário da empresa EMUNAH SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, da qual o executado Rafael Yahn Batista Ferreira é o único sócio, como medida preparatória para futuro pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, é medida excepcional que exige a comprovação do abuso da autonomia patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil.
Para tanto, o Código de Processo Civil prevê rito próprio, o incidente de desconsideração (arts. 133 a 137), que visa assegurar o contraditório e a ampla defesa.
A realização de medidas constritivas ou de quebra de sigilo antes da devida instauração do incidente e da citação da empresa para se manifestar representa inversão tumultuária do procedimento e violação das garantias processuais.
A suspeita de abuso, por si só, não autoriza a devassa imediata nas contas de terceiro estranho à lide.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD.
Uma vez analisado o pleito e indeferida a medida de caráter sigiloso, cessa o motivo para a excepcional restrição de publicidade, de maneira que levanto o sigilo da presente petição e documentos.
Faculto à exequente, querendo, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, devendo, para tanto, apresentar os elementos que entende pertinentes para a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
Na inércia, o feito prosseguirá em busca de bens do executado originário.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VIRGULINO (OAB 269266/SP) -
12/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:06
Deferido o Pedido
-
19/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2024 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2024 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:05
Deferido o Pedido
-
21/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:43
Mudança de Magistrado
-
21/04/2023 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 22:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 05:41
Expedição de Carta.
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24/11/2022 05:39
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 05:36
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 14:06
Mudança de Magistrado
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31/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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