TJSP - 4000188-21.2025.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000188-21.2025.8.26.0301/SP AUTOR: BEATRIZ NOELLI FAVAADVOGADO(A): IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB SP458491) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda consumerista, onde a requerente configura-se como consumidora e a empresa requerida como fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Bem por isso, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do mesmo Diploma Legal, sendo da empresa requerida a incumbência da comprovação, diante da hipossuficiência técnica do autor.
Afasto a preliminar arguida pela requerida de aplicação da Convenção de Montreal ao presente caso, porquanto no precedente firmado em repercussão geral (RE 646.331/RJ- Tema n.º 210 do STF), o STF afastou expressamente a aplicação da Convenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria regulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no caso, o Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AREsp n. 2.495.156/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024).
No mais, intimem-se as partes a informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de cinco dias.
Para o caso de interesse na oitiva de testemunhas, indiquem as partes, no máximo de três, informando endereço válido de e-mail e/ou número de telefone celular para envio de "link" para participação de audiência por videoconferência, sendo oportunamente designada, se o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:10
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Determinada a citação
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17/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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