TJSP - 1058244-72.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058244-72.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marli Aparecida do Nascimento Borges - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ENFERMEIRA - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - ART. 133 NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA FESP - IMPOSSIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO, ISTO É, O SALÁRIO PADRÃO-BASE, E NÃO A REMUNERAÇÃO - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV, CF) - INCIDÊNCIA DO TEMA 24 DO STF AFASTADA - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E DÉCIMOS INCORPORADOS DO ART. 133 DA CE/SP - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PUIL 001 -IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SEM PRÉVIA DEFINIÇÃO DO TERMO “AD QUEM” PARA OS CÁLCULOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER (APOSTILAMENTO) QUE DEVE ANTECEDER A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
QUANTUM DEBEATUR QUE DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB: 381514/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:36
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:09
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:19
Processo Cadastrado
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14/08/2025 17:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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