TJSP - 1000865-26.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000865-26.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Solution Acessórios para Esquadrias de Alumínio Ltda-(me) - José de Almeida - Me (“vidraçaria Almeida”) - réu revel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a empresa ré JOSÉ DE ALMEIDA ME a pagar à autora o valor de R$3.810,01 (três mil, oitocentos e dez reais e um centavo), corrigidos monetariamente, desde a data da propositura da ação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência (28/08/2024).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. e) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: EDSON HASSUN JÚNIOR (OAB 159067/SP), JOSÉ DE ALMEIDA - ME (“VIDRAÇARIA ALMEIDA”) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:53
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 04:22:23, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 09:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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