TJSP - 1002457-60.2024.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
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19/09/2025 13:44
Expedição de Carta.
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19/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002457-60.2024.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Pistore -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de dinheiro, no qual a executada Beatriz Messias Vasconcelos, afirma que o valor bloqueado da sua conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, diz respeito à quantia recebida do governo federal a título de Bolsa Família, não podendo, portanto, ser objeto de penhora.
Pois bem.
No caso em tela, o bloqueio efetivado na conta da executada junto à Caixa Econômica Federal, tornou indisponível a importância de R$ 592,85, sendo esta parte do valor recebido do Programa Bolsa Família (R$ 750,00).
O documento juntado aos autos fazem prova de que a constrição judicial ocorreu na conta nº 733320963-7, agência 3880 - Plataforma Social, a qual, além de acobertada pela proteção da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, X, do CPC, é em regra, a modalidade de conta utilizada para repasse dos benefícios assistenciais federais para auxílio aos trabalhadores de baixa renda.
Assim, como a quantia bloqueada possui natureza alimentar, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade nos termos do art.833, IV, 'in verbis': "Art.833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º." Pelo acima exposto, DEFIRO O IMEDIATO DESBLOQUEIO e/ou EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXECUTADA do valor de R$ 592,85 (Banco Caixa Econômica Federal), com fundamento no art. 833, incisos IV do CPC, providenciando a serventia o necessário com URGÊNCIA.
Após, manifeste o exequente em prosseguimento.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 08:04
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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