TJSP - 1000347-87.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000347-87.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Batista & Moraes Ltda Epp - Joao Batista Fernandes -
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO COM A CONCILIADORA NOMEADA Nos termos dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de mediação/conciliação para o dia 22. de setembro de 2025 às 14:15 horas, a realizar-se presencialmente.
As partes serão intimadas na pessoa do advogado constituído (art. 334, § 3º, do C.P.C.).
Assim, encaminhe-se o processo e as partes à sala de mediação/conciliação localizada no fórum local, aos cuidados da Conciliadora, CÉLIA DE LOURDES SIMÕES JUNQUEIRA, a qual realizará a sessão de medição.
Por ocasião da sessão as partes receberão todas as orientações sobre o procedimento de mediação e, devidamente informadas, poderão exercer a opção consciente de realizar esse método adequado de solução de conflitos.
Cientifique-se a Conciliadora, através do e-mail: [email protected], com senha do processo.
DA REMUNERAÇÃO.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar básico, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica da nomeada, com atuação há mais de dez anos trabalhando no setor de mediação e conciliação do CEJUSC, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA, mediante depósito em conta corrente ou através de pix do titularidade do conciliador, (chave pix - celular 19-999797405) outra outra a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Int. - ADV: CIRO EDUARDO CORSO (OAB 511001/SP), ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 04:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
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27/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:45
Classe retificada de 12134 para 7
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25/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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