TJSP - 4000605-58.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:27
Despacho
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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02/09/2025 16:09
Intimado em audiência
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02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - 02/09/2025 15:45. Refer. Evento 18
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02/09/2025 10:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 10:32
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000605-58.2025.8.26.0079/SP AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS REISADVOGADO(A): LUCAS DIEGO AFONSO GALENDI (OAB SP395493)AUTOR: MARIA CONCEICAO DOS REISADVOGADO(A): LUCAS DIEGO AFONSO GALENDI (OAB SP395493)RÉU: ASSOCIACAO SHOPPING PARK BOTUCATUADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. De proêmio, dê-se ciência à parte adversa sobre o evento 17 - conteúdo do despacho virtual.
No mais, foram opostos embargos de declaração contra o decisum - evento 3.
A ré alega que a decisão é 'omissa'.
Sem razão.
Percebe-se, nitidamente, que as teses invocadas em sede de embargos de declaração são matérias próprias de contestação. Outrossim, eventual insurgência está sujeita a recurso próprio, ante o princípio da taxatividade recursal, que, certamente, não são os aclaratórios, com toda vênia. Entretanto, considerando os critérios orientadores do processo no rito sumaríssimo (art. 2º da Lei nº 9.099/95), mediante inclusão com em pauta, designo audiência de tentativa de conciliação para data próxima, qual seja, o dia 02/09/2025 15:45:00, a ser realizada de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP).
Fica autorizada a participação remota (via Microsoft Teams) da parte/advogado residente em comarca diversa, devendo informar nos autos, em até 5 dias, o endereço de e-mail para envio do link de acesso ou em caso de impossibilidade presencial dos aqui residentes, dada a proximidade do ato solene acima aprazado. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, cuja ausência injustificada implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, Lei 9.099/95).
Observe-se o novo endereço informado, se o caso. Não havendo acordo, abre-se o prazo, a contar da data da audiência, para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em) defesa escrita em 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da apresentação de defesa oral na própria audiência, no interesse do(s) réu(s).
Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s) requerente(s) de que eventual ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), devendo o comparecimento ser pessoal, não sendo permitida a representação de pessoa física (art. 9º, da Lei nº 9.099/951).
Ciente, ainda, que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" (Enunciado 141 do FONAJE).
Ainda, a não localização da parte requerida acarretará extinção do feito. Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta de preposição e dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP.
As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022).
Expeça-se carta/mandado1carta precatória. Int. 1.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. -
28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:44
Intimado em audiência
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28/08/2025 15:44
Intimado em audiência
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28/08/2025 15:44
Intimado em audiência
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28/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:36
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - 02/09/2025 15:45
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28/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 3
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21/08/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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16/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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16/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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