TJSP - 1005278-31.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005278-31.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Roberto Cardoso Soares *44.***.*93-06 -
Vistos.
Intimado para a juntada dos documentos descritos na decisão às fls. 16, a parte juntou declaração anual do Simei dos anos de 2022 a 2024.
A parte autora não juntou os relatórios do sistema Registrato (Contas e Relacionamentos, Chaves PIX e Câmbio), bem como dos extratos de todas as contas que possui, conforme exigido na decisão.
A ausência dos relatórios do Registrato e dos extratos de movimentação de conta impede o juízo conhecer onde a parte mantém conta corrente, de pagamento, de investimento e se os volumes de movimentações financeiras nestas contas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
Outrossim, o autor é empresário individual.
A jurisprudência há muito assentou que a firma ou nome comercial (empresa individual) não tem personalidade distinta do empresário que a detém.
Confira a respeito: Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece a pessoa física.. (STJ, REsp 102.539/SP).
Desta feita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para complementar os documentos apresentados, nos exatos termos da decisão de fls. 16, em relação à firma individual e à pessoa física, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ocultação de rendimentos.
Intime-se. - ADV: MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP) -
12/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/09/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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