TJSP - 1001139-51.2016.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001139-51.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Matunaga - - Carlos Eduardo Matunaga - - Erika Matunaga - Banco do Brasil S/A - O STJ já pacificou: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCURAÇÃO OUTORGADA APENAS AO CAUSÍDICO. 1.
As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3.
Embargos de divergência desprovidos. (EREsp 1372372/PR, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/02/2014, DJe 25/02/2014) No caso concreto, o instrumento de mandato juntado a fls. 15 foi outorgado sem a indicação da sociedade da qual os advogados fazem parte.
A presunção é a de que a causa foi aceita pelos advogados em nomes próprios, como pessoas físicas.
A procuração outorgada para sociedade de advocacia individual trazida no momento da expedição do MLE não altera o entendimento acima.
Os honorários são devidos ao advogado que representou a parte até constituição do julgado, que, no caso, é a pessoa física, não, a sociedade individual de advocacia.
Corrobora o exposto no item anterior o precedente do STJ que recusa eficácia até mesmo para cessão de crédito do advogado pessoa física para a sociedade de advocacia.
Confira: PROCESSUAL E CÍVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO.
LEVANTAMENTO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Consoante entendimento jurisprudencial, "não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte", configurando-se a negativadeprestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixadeemitir posicionamento acercadematéria essencial (REsp 1259899.
Rel.
Ministra Assusete Magalhães.
DJde7/4/2014). 2.
Não há falar em configuraçãodenegativadeprestação jurisdicional se o Tribunaldeorigem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia e motivou sua decisão com a aplicação do direito que entendeu cabível na hipótese. 3.
Esta Corte Superior possui o entendimentodeque é incabível levantamentode honoráriosem prolde sociedade de advogados,quando o termode cessão de créditotiver sido realizado em período posterior à expedição do pagamento, como é o caso dos autos. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1007646/PR nº 2007/0270643-1, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, STJ Sexta Turma, julgamento 17/09/2015, publicação DJe 13/10/2015) (grifei).
Em consequência, o MLE será expedido em nome de um dos advogados constituídos a fls. 15 da pasta principal, observando-se que se a pretensão é levantar o depósito em seu próprio nome, como titular da conta, deve indicar no Tipo de Beneficiário o campo Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____.
Como tem poderes para receber e dar quitação (fls. 15), poderá levantar o depósito.
Nessa ordem, corrija-se o formulário.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ARANTES E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20515/SP), ARANTES E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20515/SP), ARANTES E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20515/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 05:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:35
Ato ordinatório
-
17/11/2022 10:30
Recebidos os autos da Contadoria
-
17/11/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
26/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 10:37
Ato ordinatório
-
10/10/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 17:26
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 04:42
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 02:01
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 03:05
Suspensão do Prazo
-
05/10/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
04/09/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 09:10
Proferido Despacho
-
17/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2019 16:07
Recebidos os autos da Contadoria
-
01/07/2019 16:07
Realizado Cálculo
-
24/06/2019 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/06/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 09:42
Decisão
-
12/04/2019 18:21
Conclusos para julgamento
-
01/04/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 12:57
Decisão Determinação
-
26/02/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 08:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 17:28
Juntada de Mandado
-
23/01/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 09:16
Proferido Despacho
-
11/10/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2018 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 09:24
Proferido Despacho
-
31/08/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 17:42
Proferido Despacho
-
03/08/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 22:28
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 23:17
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 14:36
Suspensão do Prazo
-
20/03/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 09:00
Decisão
-
23/05/2016 18:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2016 10:59
Ato ordinatório
-
23/03/2016 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Erika de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:06