TJSP - 4007919-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007919-95.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ULYSSES TADEU DE CAMPOSADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA (OAB SP381396) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a desocupação imediata, nos termos do art. art. 59 da Lei nº 8.245/91, sob o fundamento de ausência de pagamento de alugueis e falta das garantias do art. 37 da mesma lei. De fato, verifico que o contrato é desprovido de garantias.
Assim, com base no art. 59, § 1º, IX, Lei nº 8.245/91, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
No prazo de 15 dias, o autor deverá recolher duas diligências de Oficial de Justiça.
Recolhidas, cumpra-se como já decidido.
No mais, citem-se os réus e intimem-se os fiadores, se o caso, ficando os primeiros advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, os quais serão contados a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conste do instrumento citatório, outrossim, que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09), o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) eventuais multas ou penalidades contratuais; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, hipótese para a qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Serão impressas duas vias do mandado para o Oficial de Justiça.
Após a citação/intimação, uma permanecerá na posse do Oficial de Justiça para o retorno ao local após o decurso do prazo acima mencionado, para que seja feita a desocupação.
A outra cópia será juntada aos autos com a certidão de citação, para a fluência do prazo para contestar.
Caso o mandado de citação seja negativo, venham conclusos imediatamente após a juntada.
Por outro lado, caso não seja apresentada contestação no prazo legal, contando-se o prazo para protocolo integrado, venham conclusos para decisão. São Paulo, 16/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
09/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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05/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:06
Distribuído por sorteio
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04/09/2025 18:27
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3003S
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 479, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=479&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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04/09/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - ULYSSES TADEU DE CAMPOS - Guia 479 - R$ 185,10
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04/09/2025 16:27
Remessa Interna para Revisão - CPRV3003S -> DCDP
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04/09/2025 16:27
Distribuído por sorteio - (CPRV3003G)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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