TJSP - 1000546-20.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000546-20.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparicio Antonio de Paula - Banco Bradesco S/A e outro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por APARICIO ANTONIO DE PAULA em desfavor de BRADESCO SEGUROS S.A. e BANCO BRADESCO S.A., para com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARAR a inexistência do débito; (ii) CONDENAR os requeridos a devolverem, em dobro, os valores indevidamente descontados.
Todos deverão ser atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil), desde os desembolsos; (iii) CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do início do evento danoso, ou seja, fevereiro de 2025 (Súmula 54 do STJ).A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão do resultado do julgamento, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se.
Sobrevindo embargos de declaração, conclua-se para decisão.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária e, na sequência, remeta-se ao Tribunal de Justiça. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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